
“No Brasil, o stalking (ou crime de perseguição) é caracterizado pelo ato de perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio (físico ou virtual), ameaçando sua integridade física ou psicológica. Desde abril de 2021, essa conduta é crime previsto no Artigo 147-A do Código Penal”.
1. O que é e o que diz a lei?
A Lei nº 14.132/2021 inseriu o artigo 147-A no Código Penal, definindo o crime como perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio (físico ou digital), ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
2. O que caracteriza o crime?
A perseguição deve ser reiterada (repetitiva) e pode ocorrer por qualquer meio (físico ou virtual/cyberstalking). O criminoso age de forma a:
- Ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima.
- Restringir a capacidade de locomoção.
- Invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade.
3. Diferença importante
- Cyberbullying: Focado em humilhação e ofensas, geralmente entre jovens.
- Cyberstalking: Focado na perseguição reiterada que retira a paz e a liberdade da vítima.
4. Punição e Agravantes
A pena base é de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa.
A pena é aumentada em 50% se o crime for cometido contra:
- Mulheres (por razões de gênero).
- Crianças, adolescentes ou idosos.
- Com o uso de armas ou por duas ou mais pessoas (concurso de pessoas).
5. Como se proteger e agir
- Provas: Reúna prints de mensagens, e-mails, registros de chamadas, vídeos de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.
- Boletim de Ocorrência: O crime de perseguição exige representação da vítima (você precisa autorizar a investigação).
- Medidas Protetivas: É possível solicitar medidas cautelares para impedir que o agressor se aproxime ou entre em contato, inclusive no ambiente digital.
- Bloqueio: No caso de perseguição online, evite responder. Bloqueie o perfil, mas apenas após salvar as evidências necessárias.
- Dica de Ouro: Se o stalking estiver ocorrendo agora, evite apagar as contas em redes sociais. Apenas coloque-as em modo privado e salve os links (URLs) dos perfis do perseguidor, pois perfis podem ser deletados e dificultar a identificação pela polícia.
6. Detalhe Importante: Representação Criminal
Diferente de um roubo, o crime de perseguição é de ação penal pública condicionada à representação. Isso significa que, após fazer o B.O. online, você deve confirmar que deseja que o agressor seja processado criminalmente. Verifique no sistema se essa opção já está disponível no preenchimento ou se precisará comparecer a uma unidade física para assinar o termo de representação.
7. Contextos Específicos
- Condomínios: Síndicos e moradores podem ser vítimas ou autores de stalking. O condomínio pode aplicar multas administrativas, mas a punição criminal depende da queixa formal à polícia.
- Indenização: Decisões judiciais recentes confirmam que, além da pena de prisão, o agressor pode ser condenado a pagar indenização por danos morais à vítima.
8. Stalking em Condomínios
O tema é comum em ambientes coletivos, envolvendo conflitos entre vizinhos ou contra o síndico.
- Síndico perseguido: Se um condômino vigia excessivamente os passos do síndico, envia mensagens incessantes fora do horário ou o aborda de forma intimidadora, pode ser configurado o crime.
- Papel do condomínio: O condomínio deve orientar a vítima a registrar boletim de ocorrência. O síndico, como gestor, deve manter a postura profissional e usar as imagens de câmeras apenas para fins probatórios legais, evitando exposição.
Para formalizar uma denúncia de stalking (perseguição) ou qualquer crime virtual no Brasil, você deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) eletrônico. O processo é oficial e tem o mesmo valor jurídico que um registro presencial.
9. Onde denunciar
A denúncia deve ser feita no portal da Polícia Civil do estado onde o crime ocorreu ou onde você reside:
- Delegacia Virtual do Ministério da Justiça: Atende diretamente estados integrados como Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. Acesse pelo Portal GOV.BR.
- Delegacias Estaduais Independentes: Outros estados possuem sistemas próprios, como a Delegacia Eletrônica de São Paulo.
- Delegacias Especializadas: Se disponível no seu estado, procure a Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) para casos de perseguição online (cyberstalking).
10. Passo a passo para o registro online
- Acesse o site oficial: Use os links mencionados acima ou busque por “Delegacia Eletrônica + [Seu Estado]”.
- Identificação: É necessário ter uma conta ativa no GOV.BR para validar sua identidade.
- Escolha a Natureza: Selecione “Perseguição” (Stalking), “Ameaça” ou “Outras Ocorrências” se não houver uma categoria específica.
- Relate os Fatos: Descreva detalhadamente como a perseguição ocorre, as datas, horários e o impacto na sua rotina.
- Anexe Provas: Submeta capturas de tela (prints) de conversas, e-mails, perfis de redes sociais e links de postagens.
11. Outros Canais de Apoio
- Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180): Orientação específica para vítimas de violência de gênero.
- Disque Denúncia (181): Para denúncias anônimas, embora para stalking o B.O. com identificação seja mais eficaz para proteção direta.
- SaferNet Brasil: Para denunciar crimes de ódio e violações de direitos humanos na internet através do Canal de Denúncias.
12. Referências Bibliográficas
- Defensoria ES: Entenda o crime e saiba como se proteger
- Planalto: Lei nº 14.132/2021
- Blog Escavador: Lei de Stalking – O que você precisa saber
- JusBrasil: O Stalking agora é crime
- Revista FT: Uma análise desde a origem do direito penal
- TJDFT: Direito Fácil – Stalking
- TJMT: Condenação por stalking mantida
- Migalhas: Crime de perseguição (Stalking)
- Gov BA: CCJ endurece pena para stalking
- Defensoria CE: Como identificar e agir
- SíndicoNet: Lei do stalking nos condomínios
- CondoConta: Lei do Stalking e o Síndico
- SíndicoNet: Informativo sobre Stalking
- JusBrasil: Medidas protetivas contra perseguição na internet
- VLV Advogados: Pedir medida protetiva
- Modelo Inicial: Cyberstalking e Direito Digital
- PUCRS: Tese sobre o tema
- Revista FT: Violência doméstica e cyberstalking
- ConJur: Medidas cautelares no combate ao stalking
- Advocacia Reis: Casos de ameaça
- Portal Direito Delas
- Portal GOV.BR
- Secretaria de Segurança Pública SP
- Delegacia Digital SP

