
Antes de adentrarmos no tema central, considero fundamental me apresentar ao leitor, pois é importante compreender de onde parte a análise aqui exposta.
Sou Geraldo Alonso, síndico profissional, sócio e proprietário da Sindig Síndicos Profissionais (sindigsindicos.com.br).
Minha formação e experiência caminham lado a lado com a prática da gestão condominial: Mecânico-Eletricista (Senai Fepasa-SP), Técnico em Eletroeletrônica (Cotuca/Unicamp), Tecnólogo em Construção Civil (Unicamp), Especialista em Segurança do Trabalho (USF-SP). Carrego mais de 35 anos de vivência em manutenção industrial, comercial, residencial e construção civil e, nos últimos 4 anos, atuo como síndico profissional em mais de 30 condomínios, residenciais, comerciais e mistos.
Essa bagagem me permite refletir com propriedade sobre o verdadeiro sentido do termo profissional aplicado ao cargo de síndico.
O que significa ser “profissional”?
Segundo o Dicionário Oxford Languages, ser profissional é exercer determinada atividade como profissão, com responsabilidade, aplicação e capacitação específica. Ora, se tomarmos essa definição, percebemos a primeira grande contradição: o mercado utiliza e cobra o termo síndico profissional, mas a profissão não é regulamentada por lei.
Hoje, qualquer pessoa pode se autodenominar “síndico profissional”, mesmo sem formação, preparo ou capacitação mínima. É aí que nascem os problemas: condomínios entregues a gestores despreparados, concorrência desleal e ausência de parâmetros claros para a atuação.
A lacuna legal e o PL 348/2018
A realidade atual é que não existe um marco regulatório que institua, de fato, a profissão. Um exemplo é o PL 348/2018, de autoria do Senador Hélio José (PROS/DF), que busca regulamentar a função do síndico não condômino e seu registro no CRA (Conselho Regional de Administração).
Esse projeto, porém, ainda tramita em comissões e, até hoje, não trouxe segurança jurídica para os profissionais e para os condomínios. Isso nos coloca em uma espécie de “terra de ninguém”: síndicos que carregam o peso de uma responsabilidade civil e criminal imensa, mas sem reconhecimento formal ou respaldo institucional.
Por que a regulamentação é urgente?
Um condomínio não é apenas um prédio: é um organismo vivo, complexo e dinâmico, onde se cruzam interesses financeiros, jurídicos, sociais e humanos. A gestão condominial envolve:
- Administração financeira e contábil (prestação de contas, planejamento de despesas, fundo de reserva).
- Gestão de pessoas e conflitos (moradores, funcionários, prestadores de serviço).
- Manutenção predial e segurança (instalações elétricas, hidráulicas, prevenção de incêndios).
- Cumprimento da legislação (Código Civil, normas trabalhistas, leis municipais e ambientais).
Permitir que uma função dessa magnitude seja exercida sem critérios mínimos de formação ou certificação é arriscado e injusto. É como entregar a gestão de uma empresa sem sequer exigir que o gestor tenha noções de administração.
A regulamentação traria:
- Critérios de formação (cursos, certificações, especializações).
- Regras de conduta e ética profissional.
- Entidade reguladora que representasse e orientasse a categoria.
- Parâmetros de concorrência leal, evitando aventureiros que se dizem profissionais sem a devida qualificação.
- Segurança para os condôminos, que poderiam confiar seu patrimônio a gestores preparados e responsabilizados.
O crescimento do mercado
Diversas matérias da mídia nacional reforçam que a figura do síndico profissional cresce a cada ano. Condomínios de médio e grande porte, principalmente, demandam gestores dedicados, já que moradores dificilmente querem assumir a função devido à complexidade do cargo.
No Rio de Janeiro, por exemplo, já é tendência a contratação de síndicos profissionais. Em cidades como Niterói, a prática tem se expandido justamente pela falta de interesse dos condôminos em assumir a gestão e pela necessidade de profissionalização.
O mesmo acontece em São Paulo, Brasília, Belo Horizonte e outras capitais, onde a administração condominial se tornou tão complexa quanto gerir pequenas empresas.
O que é, afinal, um síndico profissional?
Um síndico profissional é, na essência, um especialista em administração condominial, contratado para atuar de forma técnica, imparcial e transparente. Ele deve dominar áreas como:
- Finanças e orçamento condominial.
- Legislação específica e Código Civil.
- Gestão de pessoas e mediação de conflitos.
- Segurança predial e manutenção.
- Planejamento estratégico para valorização do patrimônio.
É alguém que assume não apenas a administração do espaço físico, mas também a responsabilidade por resguardar o patrimônio e a convivência de dezenas, centenas ou até milhares de pessoas.
Reflexão final
Diante de tudo isso, fica a pergunta: como podemos chamar de profissional algo que não tem regulamentação, nem parâmetros mínimos de exigência?
A falta de regulamentação gera incertezas e insegurança jurídica tanto para o síndico quanto para os condôminos. A profissão cresce, o mercado se expande em ritmo acelerado, mas ainda vivemos uma realidade frágil, quase clandestina diante da lei.
É urgente avançar para que a profissão seja instituída, regulamentada e reconhecida oficialmente. Isso não é apenas uma demanda dos síndicos profissionais, mas sobretudo da sociedade brasileira, que merece segurança, transparência e qualidade na gestão de seus condomínios.
Afinal, você confiaria o seu patrimônio, a sua família e a sua tranquilidade a um gestor que não possui formação mínima, nem responsabilidade regulada por lei? Pois bem, essa é a realidade de muitos condomínios hoje.
E é exatamente por isso que insisto: precisamos da regulamentação imediata da profissão de síndico profissional no Brasil. Somente assim teremos gestores preparados, respeitados e capazes de exercer plenamente seu papel na construção de condomínios mais seguros, organizados e valorizados.
